DA NATO PARA AS NAÇÕES UNIDAS
Usando diplomatas como agentes terroristas – de Bruxelas para Atlanta
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“ A responsabilidade máxima de diplomacia é do Presidente, e eu sou responsável por implementar a filosofia diplomática ou direcções do Presidente.” 10 de Abril, 2005, Ministro Ban Ki-Moon. Imunidade Diplomática e PrivilégiosSecretário-geral das Nações Unidas Ban Ki-Moon. Debaixo do Presidente Dae-Jung Kim, você não hesitou em usar métodos horrorosos tais como o uso clandestino de drogas, bioterrorismo, fabricação de conflitos regionais, fabricação de comunismo pró Kim Jung-il e anti-americano, extremistas de direita anti-Kim Jung Il e pró-Americanos e numerosas tentativas de rapto e assassínio na União Europeia.
Princípio IV, O facto de uma pessoa de agir sob pressão do seu governo ou de um superior, não o torna imune de responsabilidade aos olhos da lei internacional, desde que uma escolha moral tenha sido de facto possível. Princípios de Nuremberg.
Qual é a necessidade para estes crimes organizados na protecção e assistência de Coreanos no estrangeiro?
Empregar estes servos públicos que usam narcóticos para opressão política é justificar a opressão.
Esconder as actividades do Presidente Dae-Jung Kim através do emprego de tal grupo de terroristas no serviço público e nomeando o agente terrorista do Embaixador Dae-Hwa Choi como sendo um cidadão civil desejável é justificar o terrorismo.
Lucrando com o Terrorismo
Como diz o presidente Roh Moo-Hyun “Internamente, existe uma hierarquia estrita, com leis de lealdade e compensação”.
Cho Jung-Pyo (cônsul Geral, General Consulado Coreano em Atlanta, Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros.), Choi Dae-Hwa (Vice-Ministro Embaixador), Ban Ki-Moon (Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros, Secretário-Geral das Nações Unidas), Imunidade Diplomática e Privilégios – Princípio III, O facto duma pessoa ter cometido um acto que constitui um crime sob a lei internacional como cabeça de estado ou responsável oficial do governo, não o desresponsabiliza sob a lei internacional. Princípio IV, O facto de uma pessoa de agir sob pressão do seu governo ou de um superior, não o torna imune de responsabilidade aos olhos da lei internacional, desde que uma escolha moral tenha sido de facto possível. Princípios de Nuremberg.
[Hahn's Web 2007-02-28].
2007-05-02.